Aproveitamento de Créditos
1 - Aproveitamento de Créditos em Disciplinas:
Disciplinas externas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação (recomendados pela Capes) ou instituições de pesquisa, no país ou no exterior, podem ser objeto de pedido de aproveitamento.
Observação:
1 - Disciplinas cursadas em outros PPGs da Ufes, enquanto matriculado no PPGCF, não precisam de ser solicitado o aproveitamento, pois são lançadas direta e automaticamente no histórico do/a discente/a após sua conclusão;
2 - Se a disciplina foi cursada em outro PPG da Ufes em período anterior à matrícula no PPGCF então é necessário solicitar o aproveitamento.
3 - Disciplinas cursadas no mestrado no PPGCF a serem aproveitadas no doutorado também não precisam passar pelo rito de aproveitamento.
Documentos necessários para solicitar o aproveitamento:
- Formulário de aproveitamento (em anexo)
- Comprovante de aprovação;
- Ementa da disciplina.
Regimento interno - Art.15º
§ 1º – Pelo menos a metade do número mínimo de créditos, referentes a disciplinas, deverá ser
obtida na UFES.
§ 2º – O aproveitamento de créditos será solicitado mediante a apresentação do histórico escolar
do curso de origem e os programas específicos das disciplinas cursadas, e será analisado por um
docente do Programa que avaliará a equivalência de conteúdo e de carga horária das disciplinas
antes de ser submetido à apreciação do Colegiado.
§ 3º – Para o caso de créditos obtidos no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a
Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES.
§ 4º – Para o caso de créditos obtidos no exterior, o mesmo será apreciado pelo Colegiado
Acadêmico.
